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MASSA FALIDA DA COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS

A CIS teve sua falência decretada no dia 03/09/2019 pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo nos autos do processo nº 1077549-02.2019.8.26.0100.

A decretação da falência possui uma vis atrativa e obriga todos credores  a habilitarem seus créditos perante o Juízo falimentar, seja por meio de habilitações e divergências administrativas ou através do incidente de impugnção de crédito.

 

Na falência busca-se realizar o ativo com a venda dos bens arrecadados na falência para pagamento do passivo, dentre os quais se encontram os credores, que devem ser pagos conforme a ordem determinada pela Lei nº 11.101/05 (par conditio creditorum).

Habilitação e Divergência Administrativas

Mais Informações
"Encerrada a Liquidação Extrajudicial da Companhia Internacional de Seguros - CIS
Publicado o Edital previsto no Art. 99, § único da Lei 11.101/2005
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